O Código Florestal, inicialmente aprovado em
1934, pode ser definido como um conjunto de normas que estabelecem limites
de uso da propriedade, garantindo assim que a vegetação existente na terra seja
devidamente respeitada, pois representa um bem de interesse comum a todos os
brasileiros. Desde o momento de sua aprovação, foram sugeridas diversas alterações e boa parte foi
aprovada por meio de leis ou medidas provisórias.
Devido às intensas dificuldades para sua implementação,
foi criado o Novo Código Florestal Brasileiro, em 1965, que, além de tratar de
questões envolvendo as florestas e demais formas de vegetação no território
nacional, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e algumas restrições
de uso para regiões específicas que compreendem estas formações vegetais e os
critérios para exploração da vegetação nativa.
A Lei vale
para antigas e novas propriedades, porém a obrigação de cada uma delas varia de
acordo com suas características. Sendo todas medidas em Módulos Fiscais – equivalentes
a um determinado número de hectares -, as terras podem ser classificadas em
pequenas (até quatro módulos fiscais), médias (entre quatro e quinze) ou
grandes (maiores que quinze). É a partir destas definições que uma das questões
mais polêmicas se levanta. De acordo com o código, as propriedades de menor
tamanho estariam isentas de algumas das multas aplicadas, já que, supostamente,
seriam dedicadas exclusivamente à agricultura familiar, e portanto, à subsistência.
No entanto, esse fato resultou na divisão de suas terras feita por médios e
grandes proprietários, que, dessa maneira, deixariam de ser punidos pelo grande
impacto ambiental que causam.
Além disso,
outra discussão engloba o aspecto de que as áreas de Reserva Legal – ou seja,
que devem ser obrigatoriamente protegidas – podem ter seu valor reduzido de 80%
para 50% em alguns estados, causando assim um aumento das florestas desmatadas.
A Lei ainda propõe que desmatamentos realizados até o ano de 2008 devem ser
compensados com alguns reflorestamentos, medida que certamente favorece donos
de terras que já trouxeram sérios danos aos nossos ecossistemas. Estas e outras
propostas vêm sendo constantemente modificadas pelo governo.
Ao final,
pode-se concluir que nosso sistema de proteção à flora e fauna, antigamente
considerado um dos mais rígidos do mundo, não é mais tão impactante e educador.
As multas direcionadas àqueles que prejudicam o meio ambiente são muitas vezes
desviadas ou até mesmo esquecidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário